Violência doméstica
Violência doméstica' é a violência,
explícita ou velada, literalmente praticada dentro de casa ou no âmbito
familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil (marido e mulher, sogra,
padrasto) ou parentesco natural pai, mãe, filhos, irmãos etc. Inclui diversas
práticas, como a violência e o abuso
sexual contra as crianças, maus-tratos contra idosos, e violência
contra a mulher e contra o homemgeralmente nos
processos de separação litigiosa além da violência sexual contra o parceiro.
Pode ser dividida em violência física — quando envolve agressão direta,
contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objectos e pertences do
mesmo (patrimonial); violência psicológica — quando envolve agressão verbal,
ameaças, gestos e posturas agressivas, juridicamente produzindo danos morais; e violência sócio-económica,
quando envolve o controle da vida social da vítima ou de seus recursos
económicos. Também alguns consideram violência doméstica o abandono e a
negligência quanto a crianças, parceiros ou idosos. Enquadradas na tipologia
proposta por Dahlberg; Krug, na
categoria interpessoais,
subdividindo-se quanto a natureza Física, Sexual, Psicológica ou de Privação e
abandono. Afetando ainda a vida doméstica pode-se incluir da categoriaautodirigida o comportamento suicida especialmente
o suicídio ampliado (associado ao homicídio de
familiares) e de comportamentos de auto-abuso especialmente se consideramos o
contexto de causalidade. É mais frequente o uso do termo "violência
doméstica" para indicar a violência contra parceiros, contra a esposa, contra o marido e filhos. A expressão
substitui outras como "violência contra a mulher". Também existem as
expressões "violência no relacionamento", "violência
conjugal" e "violência intra-familiar".
Note que o poder num relacionamento
envolve geralmente a percepção mútua e
expectativas de reação de ambas as partes calcada nos preconceitos e/ou
experiências vividas. Uma pessoa pode se considerar como subjugada no
relacionamento, enquanto que um observador menos envolvido pode discordar
disso.
Muitos casos de violência doméstica encontram-se
associados ao consumo de álcool e drogas, pois seu consumo
pode tornar a pessoa mais irritável e agressiva especialmente nas crises de abstinência. Nesses casos o agressor pode
apresentar inclusive um comportamento absolutamente normal e até mesmo
"amável" enquanto sóbrio, o que pode dificultar a decisão da parceiro
em denunciá-lo.
Violência e as doenças transmissíveis são as principais
causas de morte prematura na humanidade desde tempos imemoriais, com os avanços
da medicina, disponibilidade de água potável e melhorias da urbanização a
redução das doenças infecciosas e parasitárias, tem voltado o foco da saúde
pública para a ocorrência da violência.
Contudo como observa Minayo e Souza este
é um fenômeno que requer a colaboração interdisciplinar e ação
multiprofissional, sem invalidar o papel da epidemiologia para o dimensionamento e compreensão
do problema alerta para os riscos de reducionismo e necessidade de uma ação pública.
Estatisticamente a violência contra a mulher é muito maior do que a contra o homem. Um estudo realizado
em São Paulo encontrou-se quanto
à relação autor-vítima, que 1.496 (81,1%) agressões ocorreram entre casais, 213
(11,6%) entre pais/responsáveis e filhos, e 135 (7,3%) entre outros familiares.
Esse mesmo estudo referindo-se acerca dos motivos da agressão, os chamados “desentendimentos
domésticos” que se referem às discussões ligadas à convivência entre vítima e
agressor (educação dos filhos; limpeza e organização da casa; divergência
quanto à distribuição das tarefas domésticas) prevaleceram em todos os grupos,
fato compreensível se for considerado que o lar foi o local de maior ocorrência
das agressões. Para muitos autores, são os fatos corriqueiros e banais os
responsáveis pela conversão de agressividade em agressão. Complementa ainda que
o sentimento de posse do homem em relação à mulher e filhos, bem como a
impunidade, são fatores que generalizam a violência.
Há quem afirme que em geral os homens que batem nas
mulheres o fazem entre quatro paredes, para que não sejam vistos por parentes,
amigos, familiares e colegas do trabalho. A cultura popular tanto propõe a
proteção das mulheres (em mulher não se bate nem com uma flor) como
estimula a agressão contra as mulheres (mulher gosta de apanhar) chegando
a aceitar o homicídio destas em casos de adultério, em
defesa da honra. Outra suposição é que a maioria dos casos de violência
doméstica são classes financeiras mais baixas, a classe média e a alta também
tem casos, mas as mulheres denunciam menos por vergonha e medo de se exporem e
a sua família. Segundo Dias o fenômeno ocorre em todas as classes
porém mais visíveis entre os indivíduos com fracos recursos econômicos.
A violência praticada contra o homem também existe, mas o homem tende a esconder mais por vergonha.
Pode ter como agente tanto a própria mulher quanto parentes ou amigos, convencidos
a espancar ou humilhar o companheiro. Também existem casos em que o homem é
pego de surpresa, por exemplo, enquanto dorme. Analisando os denominados crimes
passionais a partir de notícias publicadas em jornais Noronha e Daltro identificaram que estes representam
8,7% dos crimes noticiados e que destes 68% (51/75) o agressor era do sexo
masculino (companheiro, ex-companheiro, noivo ou namorado) nos crimes onde a
mulher é a agressora ressalta-se a circunstância de ser o resultado de uma
série de agressões onde a mesma foi vítima.
Gênero:.
É impossível discutir a violência doméstica sem discutir
os papéis de género, e se eles têm ou não têm
impacto nessa violência. Algumas vezes a discussão de género pode encobrir
qualquer outro tópico, em razão do grau de emoção que lhe é inerente.
Quando os mulheres passaram a reclamar por seus direitos,
maior atenção passou a ser dada com relação à violência doméstica, e hoje o movimento feminista tem como uma de suas principais metas
a luta para eliminar esse tipo de violência. O primeiro abrigo para mulheres
violentadas foi fundado porErin
Pizzey (1939), nas
proximidades de Londres, Inglaterra.
Isso aconteceu na década de 1960.
Pizzey fez certas críticas a linhas do movimento feminista, afirmando que a
violência doméstica nada tinha a ver com o patriarcado, sendo praticada contra
vítimas vulneráveis independentemente do sexo...
Estratégias de controle:.
Como resposta imediata, além do atendimento adequado à
vítimas de violência tanto nos aspectos físicos como psicossociais, urge
reconhecer a demanda nos termos epidemiológicos que se apresenta. Com essa
intenção vem se estabelecendo no Brasil. O sistema de notificação de
notificação/investigação individual da violência doméstica, sexual e/ou outras
violências através das secretarias estaduais e municipais de saúde após
promulgação da lei nº
10778, de 24 de novembro de 2003 que estabeleceu a notificação
compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que
for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
Além das dificuldades de produzir informações fidedignas
da amplitude desses agravos face a natureza burocrática dos sistemas de
informação e cultura de omitir tais agravos vergonha ou descrédito nas
instituições públicas por parte das vítimas a complexidade do aparelho de Estado ou setores da administração publica onde se insere essa assistência
resulta tanto na assistência inadequada a estas como no controle social do
fenômeno violência ou seja a prevenção destas ocorrências e punição dos
agressores.
Para se ter uma ideia da complexidade do fenômeno basta
examinarmos a dimensão da rede de instituições envolvidas as Unidades de Saúde
do SUS (Pronto Atendimento, Setores de
Emergência e da Assistência Hospitalar; Serviços de Saúde Mental) o CRAS Centro
de Referência de Assistência Social do SUAS – (Sistema Único de Assistência Social); o Ministério Público, o Conselho Tutelar,
o órgão responsável em fiscalizar se os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) e o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que administra o Fundo para Infância e Adolescência, a Secretarias de governo (Secretarias de Ação Social, da
Mulher, etc),Delegacia da Mulher, Vara de Família e Juizado de Menores etc. A noção rede de serviços propõem a integração dessas
instituições contudo as modificações institucionais envolvem determinações de
natureza política e cultural ainda inteiramente compreendidas ou controláveis.
Abuso Infantil
O abuso
infantil, ou maltrato
infantil, é o abuso físico e/ou psicológico de uma criança, por
parte de seus pais - sejam biológicos ou adotivos - por outro adulto que possui a guarda
da criança, ou mesmo por outros adultos próximos à criança (parentes e
professores, por exemplo).
O abuso infantil envolve a imperícia,
imprudência ou a negligência (estes elementos constituem a definição legal de
"culpa") ou um ato praticado com dolo por parte do adulto contra o
bem-estar ou a saúde da criança, como alimentaçãoou
abrigo. Também comumente envolve agressões psicológicascomo
xingamentos ou palavras que causam danos psicológicos à criança, e/ou agressões
de caráter físico como espancamento, queimaduras ou abuso sexual (que também causam danos, psicológicos
inclusive).
Os motivos do abuso infantil são vários,
entre elas, destacam-se a própria ignorância do que é abuso infantil - neste
sentido veja-se quão nóvel é a temática no nosso Brasil da síndrome da
alienação parental, e, é claro, os resultantes de transtornos
vários da mente humana , além de
vícios, como o alcoolismo e o uso de drogas ilegais. Muitas
vezes, os pais/cuidadores da criança são pobres e/ou possuem pouca educação, e
podem tentar impedir o acesso da criança aos serviços médicos necessários, evitando a descoberta do
abuso por parte dos médicos.
Super-proteção dos pais em relação à criança
é também uma forma abuso infantil, embora à primeira vista não o pareça, por
possuir origens totalmente diferentes dos outros tipos de abuso.
Diferentes Manifestações da Violência Doméstica contra
Crianças e Adolescentes:.
Violência
doméstica física-
Segundo Azevedo & Guerra (2007)
Corresponde ao emprego de força física no processo disciplinador de uma criança
ou adolescente por parte de seus pais (ou quem exercer tal papel no âmbito
familiar como, por exemplo, pais adotivos, padrastos, madrastas). A literatura
é muito controvertida em termos de quais atos podem ser considerados violentos:
desde a simples palmada no bumbum até agressões com armas brancas e de fogo,
com instrumentos (pau, barra de ferro, taco de bilhar, tamancos etc.) e
imposição de queimaduras, socos, pontapés. Cada pesquisador tem incluído, em
seu estudo, os métodos que considera violentos no processo educacional
pais-filhos, embora haja ponderações científicas mais recentes no sentido de
que a violência deve se relacionar a qualquer ato disciplinar que atinja o
corpo de uma criança ou de um adolescente. Prova desta tendência é o surgimento
de legislações que proibiram o emprego de punição corporal, em todas as suas
modalidades, na relação pais-filhos (Exemplo: as legislações da Suécia - 1979;
Finlândia - 1983; Noruega - 1987; Áustria - 1989).
Violência
doméstica psicológica-
Segundo Azevedo & Guerra (2007), a
violência psicológica também designada como "tortura psicológica",
ocorre quando o adulto constantemente deprecia a criança, bloqueia seus
esforços de auto-aceitação, causando-lhe grande sofrimento mental. Ameaças de
abandono também podem tornar uma criança medrosa e ansiosa, representando
formas de sofrimento psicológico.
Pode-se manifestar como:
§ Isolamento emocional
§ Dificuldades de fala ou linguagem
§ Ausência de contato olho-a-olho
§ Medo (real ou aparente) da vítima em relação ao
agressor(es)
Violência
sexual-
Segundo Azevedo & Guerra (2007), configura-se
a violência sexual doméstica como todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou
homossexual, entre um ou mais adultos e uma criança ou adolescente, tendo por
finalidade estimular sexualmente esta criança ou adolescente, ou utilizá-la
para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa.
Ressalte-se que em ocorrências desse tipo, a criança é sempre vítima e não
poderá ser transformada em ré. A intenção do processo de Violência Sexual é
sempre o prazer (direto ou indireto) do adulto, sendo que o mecanismo que
possibilita a participação da criança é a coerção exercida pelo adulto, coerção
esta que tem raízes no padrão adultocêntrico de relações adulto-criança vigente
em nossa sociedade... a Violência Sexual Doméstica é uma forma de erosão da
infância.
Negligência-
Segundo Azevedo & Guerra (2007, a
negligência consiste uma omissão em termos de prover as necessidades físicas e
emocionais e uma criança ou adolescente). Configura-se quando os pais (ou
responsáveis) falham em termos de alimentar, de vestir adequadamente seus
filhos, de prover educação e supervisão adequadas, e quando tal falha não é o
resultado das condições de vida além do seu controle. A Negligência pode-se
apresentar como moderada ou severa. Nas residências em que os pais negligenciam
severamente os filhos, observa-se, de modo geral, que os alimentos nunca são
providenciados, não há rotinas na habitação e para as crianças, não há roupas
limpas, o ambiente físico é muito sujo com lixo espalhado por todos os lados,
as crianças são muitas vezes deixadas sós por diversos dias. A literatura
registra entre esses pais, um consumo elevado de drogas, de álcool, uma
presença significativa de desordens severas de personalidade. O termo vem sendo
ampliado para incorporar a chamada supervisão perigosa. [Cf. Azevedo, Maria
Amélia e Guerra, Viviane N. de Azevedo (1998:184 e ss). Infância e violência
fatal em família. São Paulo: Iglu]
Violência
Doméstica Fatal-
Segundo Azevedo & Guerra (2007, a
violência fatal é aquela praticada em família contra filhos ou filhas, crianças
e/ou adolescentes, cuja consequência acaba sendo a morte destes. Tem sido
denominada, impropriamente, de infanticídio (quando a vítima é um bebê em suas
primeiras horas de vida), assassinato Infantil (homicídio de crianças no lar ou
fora dele), ou filicídio (morte dos filhos praticada por pais consanguíneos ou
por afinidade). A impropriedade desses termos decorre do fato de serem:
parciais, não cobrindo todo o espectro de
vítimas e/ou agressores; genéricos, misturando, por vezes, sob uma mesma
rubrica, mortes ocorridas dentro e fora da família, ou ainda, conceituações
médicas com outras de caráter legal; camuflar dores da violência subjacente às
ações ou omissões fatais praticadas em família.
Super-proteção-
No caso de super-proteção familiar, os
pais/cuidadores da criança muitas vezes são bem educados; o abuso neste caso é
a super-proteção dado à criança, que a isola da sociedade.
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